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Olá a todos,
Este tópico foi criado para discutir assuntos relacionados com a criação de um aassociação juvenil para o apoio de projectos artisticos.
Há vários assuntos a discutir, tais como: - os estatutos, - o nome da Associação - os elementos da direcção - onde, quando e como fazer a primeira assembleia geral - o valor das quotas anuais
Estes assuntos devem ser discutidos de forma a chegar a um consenso. Depois disso deverão ser aprovados na assembleia geral.
Aqui está a primeira proposta de estatutos:
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Estatutos: _______________________________________
Capítulo Primeiro Da denominação, natureza e fins
Artigo lº 1- A Associação, sem fins lucrativos adopta a denominação xxxxx, tem sede na .... e constitui-se por ____. 2- A associação tem número de pessoa colectiva _______ e número de identificação na segurança social ______. Artigo 2º A xxxxx tem o objectivo de divulgar trabalhos, na área cultural, incluindo Banda Desenhada, Ilustração, Artes Gráficas, Fotografia, Escrita, etc, quer através da divulgação e preparação de exposições, como através da publicação desses trabalhos. A Zona exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. Artigo 3º Constituem receitas da Associação designadamente: A) a jóia paga pelos sócios; B) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral C) os rendimentos de bens próprios e da Associação e os rendimentos das Actividades Sociais; D) as liberalidades aceites pela Associação; E) os subsídios que lhe sejam atribuídos; F) venda de publicações; G) subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; H) publicidade incluída nas publicações. Artigo 4º Órgãos 1- São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2- O mandato dos titulares dos órgão sociais é de 2 anos. Artigo 5º Assembleia Geral 1- A Assembleia Geral é composta por todos os seus Associados no pleno gozo dos seus direitos; 2- A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo), competindo-lhes dirigir as assembleias e lavrar as respectivas actas; 3- A competência e funcionamento da assembleia geral é definido nos artigos 170º e 172º a 179º do código civil. Artigo 6º Direcção 1- A direcção é eleita em assembleia geral e é composta por 3 associados; 2- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele; 3- A sua forma de funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código civil; Artigo 7º Conselho fiscal 1- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral e é composta por 2 associados; 2- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas; 3- A sua forma de funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código civil; Artigo 8º Admissão e exclusão As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, deveres e direitos, constarão do regulamento a aprovar pela assembleia geral. Artigo 9º Extinção. Destino dos bens. Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
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